O Decreto 9.847, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento no Brasil, garante ao cidadão brasileiro o direito de ter uma arma de fogo. Bem diferente do que muitos pensam, o texto não altera, por exemplo, a autorização para quem pode portar arma.
Mas você sabe a diferença entre a POSSE e PORTE de arma? Não? Então, vamos, de uma vez por todas, sanar essa dúvida.
QUE DIFERENÇA FAZ LEI OU DECRETO?
Lei e decreto não são a mesma coisa, são atos normativos diferentes, com funções diferentes.
No que diz respeito à lei e ao decreto, deve ficar claro que lei tem mais força normativa porque, para sua formação, pois concorrem conjuntamente o Poder Legislativo e o Poder Executivo.
Já o decreto tem menos força normativa, porque não passa pela discussão e aprovação legislativa, é simplesmente elaborado e assinado pelo presidente, governador ou prefeito.
Foi o que aconteceu em nosso país, a permissão à posse de arma de fogo foi feita, através do Decreto e não lei. O texto permite ao cidadão a possibilidade de comprar uma arma e fazer o seu registro.
POSSE
A legislação brasileira estabelece uma série de requisitos para a aquisição de armas. Uma vez adquirida permissão legal, a arma de fogo só pode ser mantida no interior de residência, casa de campo, ou em local de trabalho, desde que o dono seja o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
Veja quais são pré-requisitos para cidadãos comuns que desejam obter a autorização:
- Ter, no mínimo, 25 anos.
- Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita;
- Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
- Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
- Comprovação de idoneidade, de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, entre outros documentos.
E fique atento: A pena para a posse irregular de armamento de fogo é de detenção de um a três anos, além de multa.
PORTE
O porte de arma de fogo permite, ao indivíduo, andar pelas ruas para sua defesa pessoal, com a arma de fogo. Ou seja, não é preciso o proprietário estar, necessariamente em sua casa ou local de trabalho.
O uso é permitido para profissionais que ocupam cargo ou função exige o uso desse tipo de equipamento, como por exemplo, da área de segurança pública, empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas.
EU TENHO APENAS A POSSE, É PERMITIDO TRANSPORTAR A ARMA DE FOGO?
Nos casos das pessoas que têm somente o direito à posse, o transporte da arma é permitido em situações especiais, quando o armamento precisa ser levado de um local para outro.
Em algumas situações específicas sim! Para isso, é preciso ter uma autorização, emitida pela Polícia Federal, onde de declara que o proprietário da arma vai transportar essa arma de um local para outro.
A permissão é temporária e durante o transporte, a arma deve estar devidamente embalada, sem munição, de forma que NÃO possa ser imediatamente usada no percurso.
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