A posse de armas é autorizada pela Lei 10.826/03 e Decretos 9.845, 9.847, todos de 25 de junho de 2019. A aquisição de armas e munições depende de registro por autoridade competente e sua utilização exige treinamento e equilíbrio emocional.
Observe a legislação. Guarde armas e munições em local seguro e fora do alcance de crianças e pessoas não autorizadas.